O que é a Invalidez Absoluta e Definitiva?
Esta cobertura garante o pagamento antecipado do Capital Seguro, no caso da Pessoa Segura ficar num estado de Invalidez Absoluta e Definitiva.
A Pessoa Segura será considerada em estado de Invalidez Absoluta e Definitiva quando, em consequência de doença ou acidente, a pessoa fique totalmente incapacitada para exercer qualquer actividade remunerável e desde que o seu estado de saúde a obrigue a recorrer, de modo contínuo, à assistência de uma terceira pessoa para a satisfação das suas necessidades vitais.
O que é a Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível?
A Pessoa Segura será considerada em estado de Invalidez Definitiva para Profissão ou Actividade Compatível quando, em consequência de uma situação irreversível de doença ou acidente, estiver objectivamente incapaz para o exercício da sua profissão ou qualquer outra actividade lucrativa compatível com os seus conhecimentos e capacidades.
Será considerada total uma invalidez de grau superior a 66%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades e as condições do respectivo contrato.
Quem deve subscrever este produto?
Clientes empresariais que têm como preocupação garantir a segurança e a continuidade do seu negócio, em caso de ocorrência dos riscos cobertos e também procuram zelar pelo património na ausência da Pessoa Chave (Colaborador/Empresários com família, cuja estabilidade financeira dependa totalmente do rendimento auferido pelo mesmo.
O que garante a cobertura por Morte ou Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível por Acidente de Circulação?
Caso a Pessoa Segura sofra um Acidente de Circulação (motivado por um veículo de transporte, público ou privado), e dele derivar a sua Morte ou Invalidez, esta cobertura garante o pagamento aos Beneficiários de um Capital Adicional, triplicando o Capital Garantido da Cobertura Base.
O que garantem as coberturas de carácter hospitalar?
Ao subscrever pelo menos uma das Coberturas CA Internamento e/ou CA Intervenção Cirúrgica, garante para si e seus Colaboradores um rendimento extra que, quer opte pela Saúde Privada ou pelo Serviço Nacional de Saúde, poderá utilizar independentemente da sua finalidade.
CA INTERNAMENTO | CA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA | |
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VALOR DO SUBSÍDIO DIÁRIO | CAPITAL GARANTIDO | LIMITE MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO (POR ANO E POR PESSOA SEGURA) |
50€ | 5.000,00€ | 12.500,00€ |
100€ | 20.000,00€ | 50.000,00€ |
150€ | 50.000,00€ | 125.000,00€ |
Este representa um importante apoio financeiro no que diz respeito a despesas de saúde inerentes a um internamento hospitalar, a uma intervenção cirúrgica ou simplesmente para suportar despesas familiares, como água, luz, renda de casa.
O que garante a cobertura de Doenças Graves?
Esta cobertura garante o pagamento antecipado da totalidade do Capital Seguro, no caso da Pessoa Segura contrair uma das seguintes Doenças Graves:
- Enfarte do Miocárdio;
- Cirurgia de “By- Pass” Coronário;
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Cancro;
- Insuficiência Renal;
- Transplante de Órgãos.