Que modalidades apresenta o Seguro CA Acidentes de Trabalho?
Que modalidades apresenta o Seguro CA Acidentes de Trabalho?
O CA Acidentes de Trabalho apresenta as seguintes modalidades:
AT Trabalhador Independente:
Dirigido ao trabalhador independente que exerce uma actividade por conta própria. Está dispensado de fazer seguro aquele cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pelo seu agregado familiar.
AT Trabalhador Dependente:
Dirigido ao trabalhador dependente que exerce funções por conta de outrem, recebendo uma remuneração.
- Prémio Fixo: quando se conhece o número de trabalhadores, sendo os salários antecipadamente conhecidos;
- Prémio Variável: quando existe um número variável de colaboradores/pessoas seguras, sendo os salários variáveis (actualizáveis através das Folhas de Férias).
AT Genérico Agrícola:
Dirigido a proprietários agrícolas que tenham explorações de pequena/média dimensão com coexistência de várias culturas.
Como se determina o capital seguro da apólice nos seguros de CA Acidentes de Trabalho Trabalhador Independente?
O capital seguro da apólice deverá corresponder à retribuição ilíquida, não podendo ser superior a oito vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG). Para valor superior ao mínimo referido, a CA Seguros reserva-se o direito de exigir prova de rendimento.
Esta informação é sempre da responsabilidade do Tomador de Seguro.
Como se determina o capital seguro da apólice nos Seguros Ca Acidentes de Trabalho por conta de outrem?
O capital seguro da apólice deverá corresponder ao montante de retribuição ilíquida das pessoas seguras na apólice e para o período de tempo seguro, que pode ser anual ou, no caso das temporárias, para um período de tempo devidamente estabelecido na Proposta de Seguro.
A retribuição tem sempre de obedecer ao valor que a Lei estabelece como salário mínimo nacional.
São ainda consideradas como retribuição todas as prestações com carácter de regularidade.
Esta informação é sempre da responsabilidade do Tomador de seguro.
Como posso enviar as folhas de férias por via electrónica?
Para agilizar o envio das folhas de férias, a APS, em articulação com as Seguradoras, estabeleceu um formato normalizado para envio da declaração mensal feita pelas empresas às Seguradoras, para efeitos das remunerações a segurar. Para o efeito, basta aceder ao site da APS https://folhasferias.apseguradores.pt/ .
Em alternativa, caso já tenha a aplicação de processamento de salários que actualmente as empresas utilizam, a forma de envio das folhas de férias deve obedecer às seguintes regras:
- O nome do ficheiro a enviar para a Seguradora é composto por: 4 algarismos para o código da Seguradora (o da CA Seguros é o 1122) + 20 algarismo para o número da apólice (colocar zeros à esquerda do número da apólice)+ 4 algarismos para o mês e ano das folhas de férias (MMAA) + .EUR. Ex: 1122000000000000123456780118.EUR
- Estes dados devem ser introduzidos seguidos, sem qualquer separador entre eles.
O ficheiro deve ser enviado para o seguinte endereço de email: folhasdeferias@ca-seguros.pt.
Qual o âmbito territorial da apólice?
A apólice cobre Acidentes de Trabalho ocorridos em Portugal ou em países da União Europeia, desde que em deslocações por períodos inferiores a 15 dias.
Para deslocações na União Europeia superiores a 15 dias o Tomador terá de comunicar previamente à seguradora e com esta contratar a referida cobertura, bem como para deslocações fora da União Europeia independentemente do período.