Norte Alentejano
Quem somos
A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Norte Alentejano é uma instituição de crédito sob a forma de cooperativa de responsabilidade limitada, que se rege pelo Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo (RJCAM), pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), pelo Código Cooperativo (CCoop), pelo Código das Sociedades Comerciais (CSC) e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis.
Sendo uma das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo associadas da Caixa Central constitui, em conjunto as demais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo associadas daquela, o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM).
Integra também, em conjunto com a Caixa Central, as demais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e as empresas participadas, o Grupo Crédito Agrícola (GCA).
De âmbito local, com oito agências, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Norte Alentejano, CRL, sedeada em Fronteira, desenvolve a sua actividade bancária, promovendo o desenvolvimento sustentável das comunidades locais onde se insere, aplicando os Valores e Princípios do GCA em toda a respectiva área geográfica, nomeadamente nos municípios de Fronteira, Crato, Gavião, Marvão, Castelo de Vide e Nisa.
O capital social actual da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Norte Alentejano, CRL é de 7.951.740,00€ (variável).
A CCAM tem 3.355 Associados, em regra com títulos de capital no montante total de 500 euros. (Dezembro de 2022).
Os Associados no pleno gozo dos seus direitos, independentemente do valor dos seus títulos de capital, só dispõem de um voto.
Na sua governação, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Norte Alentejano, CRL, adopta o modelo comummente conhecido por “Modelo latino reforçado”, previsto na alínea a) do nº 1 do Artigo 278º do CSC, atento o disposto no nº 1 do Artigo 20º do RJCAM, modelo este que se caracteriza pela existência de um Conselho de Administração, de um Conselho Fiscal e de um Revisor Oficial de Contas.
Sem prejuízo da sua natureza cooperativa, a composição, eleição e competências dos seus Órgãos de Administração e de Fiscalização regem-se pelo disposto no CSC, na parte respeitante às Sociedades Anónimas.