Lourinhã
Quem Somos
A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Lourinhã CRL, constituída em 23 de Novembro de 1912, é uma instituição de crédito sob a forma de cooperativa de responsabilidade limitada que se rege pelo Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo (RJCAM), pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), pelo Código Cooperativo (CCoop), pelo Código das Sociedades Comerciais (CSC) e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis.
A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Lourinhã CRL constitui uma das actuais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Associadas da Caixa Central, formando em conjunto com esta última e as demais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Associadas daquela, o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM).
A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Lourinhã CRL integra, em conjunto com a Caixa Central e as demais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e as Empresas Participadas, o Grupo Crédito Agrícola (GCA).
A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Lourinhã CRL tem por objecto o exercício da actividade bancária, actividade que desenvolve através da sua rede de Agências situadas no concelho da Lourinhã, publicitando e comercializando, neste âmbito, os produtos e serviços, tal como as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo que integram o SICAM, sob a marca registada Crédito Agrícola.
O capital social da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Lourinhã CRL registado no Banco de Portugal é de 21.059.725,00 €. A CCAM tem 3.836 Associados, em regra, com títulos de capital no montante total de 500,00 €. Os Associados no pleno gozo dos seus direitos, independentemente do valor dos seus títulos de capital, só dispõem de um voto.
[Informação com Data de Referência: 31-12-2023]
Sem prejuízo da natureza cooperativa da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Lourinhã CRL, a composição, eleição e competências dos seus Órgãos de Administração e de Fiscalização regem-se pelo disposto no CSC, na parte respeitante às Sociedades Anónimas.
Na sua governação, a Caixa Agrícola adopta o modelo comummente conhecido por “Modelo Latino Reforçado”, previsto na alínea a) do nº 1 do Artigo 278º do CSC, atento o disposto no nº 1 do Artigo 20º do RJCAM, modelo este que se caracteriza pela existência de um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e um Revisor Oficial de Contas.