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As Caixas de Crédito Agrícola são instituições de crédito, sob a forma cooperativa, que contribuem em diversos níveis – económico, social, cultural e desportivo – para o progresso das comunidades locais em que são instituições de referência.
Estrutura Associativa:
Capital social de 14.844.120,00€, com 10.079 Associados, em regra, com pelo menos 100 títulos de capital, com o valor nominal unitário de 5,00 €, em que cada Associado dispõe de um voto.
[Data de Referência: 31-01-2023]
Informação das áreas geográficas em que a CCAM tem actividade:
A área de acção da Caixa Agrícola compreende o distrito de Évora (concelhos de Alandroal, Arraiolos, Évora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa) e o distrito de Portalegre (concelho de Sousel).
Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua Circular Norte Lote 75 7005-841 Évora
266 008 072
266 008 073
Entidades de resolução extrajudicial de litígios atinentes a meios e serviços de pagamento a que a sua Caixa aderiu:
Em complemento à oferta do(s) meio(s) atrás citado(s), poderá a Instituição de Crédito e/ou o Cliente, querendo, submeter o eventual litígio à intervenção do Provedor do Cliente, contactável através dos seguintes meios:
Provedoria do Cliente
Rua Castilho, 233
1099 – 004 Lisboa
+351 213 805 599
+351 213 805 598
(*) Após atendimento e caso ainda seja necessário dar sequência posterior ao que foi exposto, deverá a questão ser apresentada por escrito, via mail, fax ou carta.
Em cumprimento do disposto no Art. 18º da Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro, informa-se que a CCAM aderiu à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios:
Em complemento à oferta do(s) meio(s) atrás citado(s), poderá a Instituição de Crédito e/ou o Cliente, querendo, submeter o eventual litígio à intervenção do Provedor do Cliente, contactável através dos seguintes meios:
Provedoria do Cliente
Rua Castilho, 233
1099 – 004 Lisboa
+351 213 805 599
+351 213 805 598
(*) Após atendimento e caso ainda seja necessário dar sequência posterior ao que foi exposto, deverá a questão ser apresentada por escrito, via mail, fax ou carta.
Em cumprimento do disposto no Art. 14º do Regulamento nº 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Maio de 2013, a CCAM informa que todos os Consumidores dispõem de acesso à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (RLL) através do acesso à seguinte ligação:
Mais se informa que, conforme resulta da informação prestada em sede de Resolução Extrajudicial de Litígios / Resolução Alternativa de Litígios, a CCAM aderiu à seguinte Entidade que está devidamente identificada na aludida Plataforma RLL:
Salienta-se ainda que os Consumidores poderão resolver todo e qualquer litigio que surja relativamente a qualquer produto e/ou serviço bancário, designadamente serviços e produtos comercializados por esta CCAM através do online, podendo, no entanto, recorrer em alternativa e/ou complementarmente, ao Provedor do Cliente, contactável através dos seguintes meios:
Provedoria do Cliente
Rua Castilho, 233
1099 – 004 Lisboa
+351 213 805 599
+351 213 805 598
(*) Após atendimento e caso ainda seja necessário dar sequência posterior ao que foi exposto, deverá a questão ser apresentada por escrito, via mail, fax ou carta.