O que é a SEPA?
A SEPA é a criação da Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area), que visa permitir aos Clientes particulares, empresas e administrações públicas efectuarem pagamentos em moeda escritural em toda a área do euro, utilizando uma única conta localizada em qualquer parte da área do euro e um único conjunto de instrumentos de pagamento (Transferências a Crédito, Débitos Directos e Cartões), com a mesma facilidade, eficiência e segurança que, actualmente, dispõem a nível nacional.
Quais as vantagens SEPA?
SEPA permite incrementar a eficiência operativa nos pagamentos e cobranças, enviando as ordens por ficheiro.
Aos Clientes Particulares a SEPA facilita aos Clientes que viajam para o Estrangeiro, aos Emigrantes ou Imigrantes, todos os movimentos na sua Conta:
- Deixarão de necessitar de uma conta bancária no país de origem e de outra no estrangeiro, uma vez que poderão utilizar somente uma Conta para efectuar ou receber todas as transacções entre dois países SEPA com o mesmo preço, tempo e nível de serviço;
- Poderão domiciliar as ordens de Débito Directo em qualquer Conta dentro do Espaço SEPA, não estando restringidos às Contas nacionais;
- As operações com cartões irão funcionar entre os vários schemes nacionais existentes no Espaço SEPA, permitindo uma interoperacionalidade entre estes.
Às Empresas a SEPA tornará mais fácil para as Empresas a gestão dos seus pagamentos internacionais:
- Assim sendo, necessitarão apenas de uma conta bancária para realizar todas as suas transacções financeiras em Euros dentro do Espaço SEPA, de forma centralizada, dado que o processamento de pagamentos será mais simples, utilizando o mesmo formato para todas as entradas e saídas de pagamentos;
- As Empresas poderão realizar transferências entre os países da Zona SEPA, com menor custo, maior rapidez e segurança, e com maior comodidade através do Serviço CA Online Empresas ou na Agência;
- Poderão emitir cobranças de Débitos Directos para as contas dos seus Clientes que estejam domiciliadas, não só em Portugal, mas em qualquer banco da Área SEPA.
Qual o modelo de comunicação utilizado entre as empresas / banco?
Os novos ficheiros SEPA tem um formato harmonizado para a comunicação entre Cliente e o Banco, aplicável às Transferências a Crédito SEPA e aos Débitos Directos SEPA.
O formato aprovado pela comunidade nacional é o C2B – Prestação de Serviços a Clientes – Registo Normalizado (XML) SEPA.
O que é a aplicação SEPA 4 Corporate?
Para facilitar a migração dos instrumentos de pagamento SEPA o Crédito Agrícola disponibiliza uma aplicação de Gestão de Ficheiros para os novos formatos: Aplicação Sepa 4 Corporate.
Esta solução permite às Empresas validar e formatar os ficheiros que trocam com os bancos, relativos a Cobranças (Débitos Diretos) e Pagamentos (Transferências a Crédito), de acordo com o formato nacional C2B SEPA em ISO20022 XML. Permite ainda a gestão de Mandatos de Débitos Diretos.
Características gerais:
- Front end para upload e validação de ficheiros de transacões offline com duas opções de inserção de dados: preenchimento manual ou importação de dados (em ficheiro Excel, formato texto ou xml);
- Os ficheiros a importar devem respeitar estrutura fixa, de forma a ser possível a sua leitura;
- A validação é efectuada ao nível de cada campo, de acordo com as regras especificadas no Manual C2B nacional;
- Em resultado da validação, devem poder ser efectuadas pelo utilizador as correcções necessárias;
- Os lotes de dados gerados, devem ser estar sempre segregados por Scheme (DD CORE e DD B2B e CT).
Pode ainda optar por segregar por outros critérios, por exemplo tipo de cobrança (FIRST, RECURRENT, ONE-OFF e FINAL) e Data de Liquidação.
O ficheiro de retorno (para cobranças e pagamentos) deverá ser acompanhado com os relatórios, no formato C2B.
Para se obter o máximo rendimento da aplicação o computador onde a mesma será instalada deverá possuir os seguintes requisitos mínimos de software e hardware:
- 1. Processador Dual Core ou superior
- 2. Mínimo de 1GB de memória RAM
- 3. Disco rígido de 40 GB
- 4. Sistema operativo Windows nas versões: XP; 7 e 8
- 5. Ligação à Internet para garantir actualizações
- 6. Instalação do Oracle Java SE versão 1.7.0_21 ou superior
Após garantir estes requisitos está pronto para utilizar a aplicação.
Entre que países é que posso realizar transferências SEPA?
- Países da União Europeia – Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia;
- Países da Área Económica Europeia fora da União Europeia – Islândia, Noruega, Liechtenstein;
- Suíça;
- Mónaco.
O que necessito para efectuar uma transferência SEPA?
Basta saber o BIC e o IBAN da conta de destino.
O BIC (Bank Identifier Code) é o código de identificação do Banco, e o IBAN (International Bank Account Number) identifica o número de Conta à Ordem de um Cliente (para os Clientes do Crédito Agrícola, o IBAN é “PT50” + o seu NIB - Número de Identificação Bancária).
Quais as características do sistema de transferências a crédito SEPA?
É um sistema de pagamentos interbancário com regras comuns para realização de transferências a crédito, em euros, sem limites para o valor do pagamento, com prazo máximo de liquidação de 3 dias úteis, onde o BIC e o IBAN são os identificadores das contas.
O que é um débito directo?
É uma transferência a débito iniciada pelo credor (o destinatário) através do seu banco, mediante acordo entre o beneficiário e o pagador (o devedor).
A domiciliação de pagamentos por débito directo é uma forma conveniente para o consumidor efectuar pagamentos periódicos e um factor de eficiência para as empresas que recebem pagamentos respeitantes nomeadamente a facturas de água, gás, electricidade e serviços de telecomunicações, bem como a assinaturas de revistas ou outras publicações periódicas.
Os débitos directos são também utilizados para efectuar pagamentos pontuais, em que a autorização do devedor é concedida para um só pagamento.
Quais as características do sistema de débitos directos SEPA (SEPA DD)?
O sistema SEPA DD permite o processamento de pagamentos por débito directo, a nível europeu, de forma indiferenciada. Isto é, os devedores poderão domiciliar na sua conta bancária o pagamento de serviços prestados por qualquer empresa europeia, e os credores poderão centralizar as suas cobranças a nível europeu em qualquer Banco da área SEPA, que tenha aderido à iniciativa.
O IBAN e o BIC são utilizados como identificadores de contas.
Apresenta, ainda, as seguintes características:
- SEPA CORE: Serviço genérico utilizada para cobranças entre empresas e entre Empresas e Particulares;
- SEPA B2B: Business to Business, para cobranças exclusivamente entre empresas, os bancos devedores são obrigados a assegurar que a cobrança é autorizada, o devedor e o seu banco têm de concordar quanto à sua verificação para que o débito directo possa ser efectuado.
Qualquer destes serviços vai comportar dois tipos de Débitos Directos: pontuais e recorrentes.
Como posso alterar os dados de conta?
Para transferências a crédito e débitos directos, passará a solicitar-se o IBAN (Internal Bank Account Number) em vez do NIB. No caso português o IBAN resulta do prefixo “PT50” antes do NIB.
Contudo, mantém-se ainda a possibilidade de inserção do NIB ou do número de conta Crédito Agrícola (para transferências entre contas CA), na identificação das contas de pagamento. Para os restantes países SEPA (EU + Islândia, Noruega, Suiça, Liechtenstein e Mónaco) será solicitado o BIC (Bank Identifier Code).
Que outros links posso consultar?
Banco de Portugal
www.bportugal.pt/
Comissão Europeia
ec.europa.eu/commission/index_en
Banco Central Europeu
www.ecb.int/paym/sepa/html/index.en.html
Conselho Europeu de Pagamentos - EPC
www.europeanpaymentscouncil.eu/
Euro Banking Association
www.abe-eba.eu/
Como posso fazer uma transferência para o estrangeiro?
O Cliente do Crédito Agrícola que deseje efectuar uma transferência de fundos da sua conta para um determinado Beneficiário no estrangeiro, particular ou empresa, deverá contactar a Agência onde a sua conta está domiciliada, e solicitar que essa transferência seja realizada.
Para o efeito, terá de fornecer os seguintes dados:
- Identificação completa do Ordenador – nome, endereço, número de contribuinte;
- Detalhes da conta a debitar – NIB da sua conta, que tem que estar devidamente provisionada;
- Moeda e montante da transferência;
- Identificação completa do Beneficiário – nome, endereço completo;
- Identificação da conta do Beneficiário a creditar – IBAN (ou equivalente em países fora da Europa);
- Identificação do banco do Beneficiário – nome e BIC/Swift;
- Especificação quanto às despesas bancárias (atribuição de custos);
- Indicação do motivo da transferência.
O Ordenador da ordem de pagamento deverá ainda comunicar ao Crédito Agrícola o motivo da operação e se for esse o caso, entregar documentação justificativa, sendo esse procedimento um requisito legal.
Numa transferência emitida, quem paga as despesas?
Existem três formas de saldar as despesas bancárias entre quem envia e quem recebe os fundos. Para evitar equívocos, esta questão deve ficar bem explícita aquando da realização do pedido pelo Remetente:
- BEN – A cargo do Beneficiário: Todas as despesas bancárias correm por conta do Beneficiário dos fundos, ou seja, o Beneficiário recebe o valor enviado menos as despesas dos bancos envolvidos na transferência;
- SHA – Despesas partilhadas: As despesas do banco do Ordenador são pagas pelo Ordenador e as despesas do banco do Beneficiário são pagas pelo Beneficiário;
- OUR – A cargo do Ordenador: Todas as despesas bancárias correm por conta do Ordenador, ou seja, o Beneficiário recebe exactamente o valor enviado, sem despesas descontadas.