Que riscos de incumprimento existem e de que apoio disponho?
Riscos do endividamento excessivo
As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos Clientes bancários.
É essencial que o Cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar.
Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal “Todos Contam”, em www.todoscontam.pt.
Risco de incumprimento
O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o Cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou.
Os Clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.
O Cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição de crédito.
Se o Cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição de crédito está obrigada, por força do Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de Outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento. A instituição de crédito deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.
Para obter informações sobre situações mora/incumprimento e/ou negociar a sua regularização contacte o seu Gestor de Conta, a sua Agência do Crédito Agrícola ou contacte a Linha Directa, identificando no assunto “Informações adicionais sobre Incumprimento” e especificando o seu nome completo, NIF e Agência de domicílio da conta associada ao crédito.
PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
O PERSI, criado pelo Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de Outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o Cliente bancário e a instituição de crédito.
As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o Cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento.
O Cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.
Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o Cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.
Regime extraordinário de protecção de Clientes com contratos de crédito à habitação em incumprimento
Os Clientes com crédito respeitante à habitação própria permanente que se encontrem em incumprimento e em situação particularmente vulnerável podem solicitar à instituição de crédito o acesso ao regime extraordinário, desde que preencham os requisitos legalmente previstos.
Este regime, destinado à protecção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, foi aprovado pela Lei nº 58/2012, de 9 de Novembro, e estará em vigor até 31 de Dezembro de 2015, com possibilidade de prorrogação.
Ao abrigo deste regime, a instituição de crédito está obrigada a propor ao Cliente bancário um plano de reestruturação da dívida, quando tal seja viável. Em situações excepcionais, a instituição de crédito deve propor soluções que levem à extinção parcial ou total da dívida.
Rede de apoio ao Cliente bancário
Os Clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário, a título gratuito.
A rede de apoio ao Cliente bancário é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direcção-Geral do Consumidor.
Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o "Portal do Consumidor", em www.consumidor.pt.
Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito consulte a sua Agência do Crédito Agrícola, o Portal do Cliente Bancário, em clientebancario.bportugal.pt, e o portal "Todos Contam", em www.todoscontam.pt.