O que é a funcionalidade de confirmação de beneficiário singular (COPs)?
É uma funcionalidade que permite confirmar/verificar o beneficiário de uma transferência bancária, entre contas portuguesas a crédito ou imediata, através da identificação do nome do primeiro titular da conta ou entidade que vai receber o dinheiro, permitindo a quem transfere confirmar previamente que está a enviar dinheiro para o beneficiário certo, antes de ser dada a ordem final da transferência do dinheiro.
Visa reforçar a segurança dos sistemas e serviços de pagamentos e encontra-se regulada pela Instrução n.º 2/2024, em vigor desde 8 de fevereiro de 2024, que altera a Instrução n.º 8/2018 — Regulamento do SICOI.
Quem pode utilizar esta funcionalidade?
Esta funcionalidade pode ser usada por todos os utilizadores de serviços de pagamento, pessoas singulares ou coletivas, que detenham uma conta de pagamento junto de um prestador de serviços de pagamento estabelecido em Portugal que participe no subsistema de transferências imediatas e/ou na vertente SEPA do subsistema das transferências a crédito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI).
Não podem utilizar esta funcionalidade os clientes de prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal que não participem nos referidos subsistemas, bem como os clientes de sucursais de prestadores de serviços de pagamento nacionais que estejam estabelecidas fora de Portugal (mesmo que participem no SICOI).
Quais os canais em que esta funcionalidade pode ser utilizada?
Os utilizadores de serviços de pagamento podem utilizar esta funcionalidade nos mesmos canais em que o seu prestador de serviços de pagamento disponibiliza a iniciação de transferências, a crédito e imediatas, sejam canais remotos (por exemplo, CA Online, App CA Mobile) ou presenciais (por exemplo, Agências CA).
O utilizador de serviços de pagamento tem de aderir à funcionalidade?
Não. O utilizador de serviços de pagamento, seja o ordenante da transferência (a crédito ou imediata) ou o respetivo beneficiário, não terá de aderir à funcionalidade nem realizar nenhuma ação com esse propósito. Esta funcionalidade será disponibilizada pelos prestadores de serviço de pagamento aquando da iniciação de transferências a crédito e imediatas.
A disponibilização da funcionalidade aos utilizadores de serviços de pagamento é obrigatória?
Sim, desde que o utilizador esteja a interagir diretamente com o seu prestador de serviços de pagamento.
Os prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal participantes no subsistema de transferências imediatas e/ou na vertente SEPA do subsistema das transferências a crédito do SICOI são obrigados a disponibilizar esta funcionalidade aos seus clientes, no momento de iniciação de uma transferência, a crédito ou imediata, ou no momento de criação de uma ordem de transferência recorrente ou de um agendamento, sempre que o cliente se encontra em interação direta com o prestador de serviços de pagamento, seja através dos seus canais remotos (por exemplo, através do CA Online ou App CA Mobile) ou presenciais (por exemplo, numa Agência CA).
Esta obrigatoriedade não se aplica quando o cliente não se encontra em interação direta com o seu prestador de serviços de pagamento. Por exemplo, caso se trate de uma ordem de transferência iniciada através de papel ou e-mail, o prestador de serviços de pagamento insere a operação no seu sistema quando o cliente já não está presente em interação direta e, como tal, não pode verificar o nome do beneficiário primeiro titular da conta.
Quais as entidades obrigadas a disponibilizar a funcionalidade aos utilizadores de serviços de pagamento?
São obrigados a disponibilizar esta funcionalidade aos seus clientes os prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal participantes no subsistema de transferências imediatas e/ou na vertente SEPA do subsistema das transferências a crédito do SICOI.
Não estão obrigados a disponibilizar esta funcionalidade aos seus clientes:
- Os prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal que não participam no SICOI ou que, participando no SICOI, não participam no subsistema de transferências imediatas ou na vertente SEPA do subsistema de transferências a crédito;
- Sucursais de prestadores de serviços de pagamento nacionais que estejam estabelecidas fora de Portugal, mesmo que participando no SICOI.
Como é que a confirmação de beneficiário singular se realiza na prática?
Nos canais remotos do prestador de serviços de pagamento (por exemplo, CA Online ou CA Mobile), após o ordenante da transferência, a crédito ou imediata, digitar o IBAN da conta do beneficiário à qual a transferência se destina, ser-lhe-á automaticamente indicado, em poucos segundos, o nome do primeiro titular da conta de destino.
Já no caso de uma transferência, a crédito ou imediata, iniciada ao balcão, após o ordenante indicar o IBAN da conta do beneficiário à qual a transferência se destina, ser-lhe-á facultado, pelo colaborar do prestador de serviços de pagamento, em poucos segundos, o nome do primeiro titular da conta de destino.
Com base na informação obtida, o ordenante decidirá prosseguir, ou não, com a transferência, nos moldes habituais.
Existem limitações na utilização desta funcionalidade?
Sim, existem limites máximos de consultas diárias, por utilizador e por canal, em cada prestador de serviços de pagamento, se essas consultas não se materializarem na realização de transferências.
Os prestadores de serviços de pagamento podem implementar mecanismos adicionais para prevenir utilizações abusivas da funcionalidade. Em caso de dúvida, o utilizador deve contactar o Serviço Linha Directa e expor a situação.
Se atingir o limite de consultas diárias, não é possível efetuar transferências?
A funcionalidade de confirmação de beneficiário singular visa reforçar a segurança das operações de pagamento. O não retorno do nome do primeiro titular da conta de destino, por ter sido excedido o limite diário de utilização da funcionalidade, não impede, por si só, que as transferências sejam realizadas.
A opção de realizar transferências, mesmo nessas circunstâncias, deverá ser sempre do utilizador, já que, por não conseguir verificar o nome do primeiro titular da conta de destino, esta situação poderá resultar no envio de fundos para beneficiários indevidos.
Como proceder caso a funcionalidade esteja indisponível e não seja indicado o nome do primeiro titular da conta?
Se, por algum motivo, não for possível obter o nome do primeiro titular da conta de destino, o utilizador será sempre informado pelo seu prestador de serviços de pagamento.
A opção de realizar transferências, mesmo nessas circunstâncias, deverá ser sempre do utilizador.
No caso de uma transferência para uma empresa, é obrigatória a apresentação do nome comercial?
Não. No caso de a conta de destino pertencer a uma pessoa coletiva (por exemplo, uma empresa), o nome que terá de ser obrigatoriamente devolvido, após a inserção do IBAN pelo ordenante da transferência, será a denominação social da empresa. Contudo, se o prestador de serviços de pagamento também dispuser nos seus registos do nome comercial (marca) da empresa, deverão ser devolvidos ao ordenante os dois nomes: denominação social e nome comercial da empresa.
O que fazer caso o nome apresentado não corresponda ao esperado?
Esta funcionalidade apresenta ao ordenante da transferência apenas o nome do primeiro titular da conta de destino.
Na eventualidade de o nome apresentado não ser familiar, e por forma a confirmar que o IBAN corresponde ao beneficiário pretendido, o ordenante deverá confirmar os dados da operação em momento anterior à sua conclusão e só depois prosseguir com a transferência.
Se o IBAN de destino começar por PT50, será sempre devolvido o nome do beneficiário?
Não. Esta funcionalidade permite obter o nome do primeiro titular de contas de pagamento com IBAN nacionais (isto é, iniciados por PT50), desde que essas contas estejam domiciliadas em prestadores de serviços de pagamento que participem no subsistema de transferências imediatas e/ou na vertente SEPA do subsistema das transferências a crédito do SICOI.