O que é o cheque bancário sacado sobre o estrangeiro?
O Cheque Bancário Sacado Sobre o Estrangeiro é um meio de pagamento - cheque - emitido por um Banco e sacado sobre uma conta do próprio banco localizada no estrangeiro.
Tal como um cheque comum de âmbito nacional, tem um Sacador/Beneficiário (a pessoa que pode “levantar” o cheque), um local e data de emissão, um montante em números e por extenso e tem obrigatoriamente a palavra “cheque” inscrita.
É uma alternativa mais económica ao pagamento através de Transferência/Ordem de Pagamento.
Como é feito o pagamento de um cheque sacado sobre o estrangeiro?
O Cliente do Crédito Agrícola, provavelmente uma Empresa importadora, que quer efectuar um pagamento a uma entidade no estrangeiro, pode solicitar, na Agência onde a sua conta está sediada, que o Crédito Agrícola emita um cheque a favor dessa entidade.
Após o cheque ser emitido, o mesmo é entregue na Agência do Crédito Agrícola ao Cliente, que, por sua vez, o envia para o Sacador/Beneficiário.
Para receber o pagamento, o Sacador/Beneficiário terá de apresentar o cheque ao seu Banco no estrangeiro, recebendo o respectivo crédito na sua conta, após um período de tempo que varia de país para país ou mesmo de caso a caso.
Quais as diferenças entre transferência/ordem de pagamento e cheque sacado sobre o estrangeiro, para empresas?
Se optar por este meio de pagamento, emissão de cheque bancário, é importante que esteja ciente dos procedimentos e responsabilidades a que obriga, designadamente:
- Após pedir a emissão de um Cheque Bancário, tem de o ir buscar à Agência para que o possa enviar por correio ao Sacador.
- O valor do cheque e despesas de emissão são pagos de imediato, por débito na sua conta; despesas estas que não podem ser imputadas ao Beneficiário.
- Tenha em conta que, no caso dos Cheques Bancários, a responsabilidade do banco emissor cessa com a entrega do mesmo ao seu Cliente, ao contrário do que acontece com uma transferência/ordem de pagamento.
Desta forma, tendo o cheque na sua posse, será o único responsável por este chegar ao Sacador, momento a partir do qual a responsabilidade se transfere integralmente para o Sacador.
- A concretização da operação é bastante mais demorada para o Sacador/Beneficiário receber o valor correspondente, sendo que o Cliente do Crédito Agrícola não beneficia de qualquer vantagem nesse tempo que decorre, uma vez que a sua conta já foi debitada na data de emissão do cheque.
- Por norma o Sacador/Beneficiário paga os custos e despesas advindas da cobrança do cheque – que podem ser significativos, dependendo do país e do banco.
Sendo passível de fraude, falsificação, roubo, extravio, o Cheque Bancário é o meio de pagamento que menos segurança oferece. Além disso, tem um prazo de validade de (normalmente) 180 dias a contar da data de emissão, sem qualquer garantia de reembolso para o Cliente do Crédito Agrícola.
O que é um cheque negociado sobre o estrangeiro?
O Cliente do Crédito Agrícola vai à Agência onde a sua conta está domiciliada e solicita, através de impresso próprio, que o Crédito Agrícola obtenha a cobrança de determinado cheque (ou cheques) no estrangeiro, no Regime de Cobrança Simples (Cash Letter) ou do Regime à Cobrança.
Nota: Embora o Regime à Cobrança seja mais seguro do que a Cobrança Simples, a segurança acrescida que oferece torna-o mais caro, especialmente porque o cheque enviado neste regime é tratado como uma operação individual pelos bancos envolvidos na operação, logo implicando maior custo de processamento, nomeadamente, a cobrança de comissões (que podem atingir valores elevados) pelo Banco do Sacado no estrangeiro.
O facto de ser passível de fraude, falsificação, roubo, ou extravio, aconselha-se o Cliente a preferir receber fundos do estrangeiro por meio de ordem de pagamento/transferência.
Regime de Cobrança Simples (Cash Letter):
No regime de Cobrança Simples (Cash Letter), o Sacador acredita que o cheque recebido tem provisão, não contém erros de preenchimento, as assinaturas estão correctas, conhece e tem confiança no sacado.
Neste caso, o cheque é enviado pelo Crédito Agrícola para o seu banco correspondente no país sobre o qual é sacado, para que este (correspondente) coloque o cheque no sistema de compensação.
Isto significa que as assinaturas não são verificadas de imediato pelo banco do sacado, podendo implicar que, mais tarde (em alguns países até 1 ano mais tarde), o sacado pode reclamar com o seu Banco, informando que a assinatura que consta no cheque não é sua, e que exige ser reembolsado.
Em última análise, esse reembolso acabará por ser feito pelo Sacador do cheque, uma vez que era este o Beneficiário original do cheque, tendo recebido os respectivos fundos oportunamente.
Regime à Cobrança:
Opta-se por este regime quando o Sacador, o Cliente do Crédito Agrícola, não tem completa confiança no emissor do cheque.
Assim, solicita à sua Agência que o cheque seja enviado em regime à Cobrança, significando que a sua conta só é creditada pelo valor líquido do cheque quando este for, efectivamente, cobrado, tendo sido verificados, não apenas o saldo da conta, como a assinatura do sacado, eliminando assim a possibilidade da sua devolução, excepto quando ordenado por Tribunal competente.
Sendo o cheque a ser cobrado neste regime enviado directamente pelo Crédito Agrícola para o banco do sacado, é um regime mais demorado do que o de Cobrança Simples, dependendo apenas do Banco e país sobre o qual é sacado.