O que é a Poupança Habitação Geral?
É uma poupança destinada a Clientes Particulares com idade superior a 30 anos. Esta poupança tem um prazo de 12 meses, renovável automaticamente por igual período de tempo. Esta poupança permite a obtenção de benefícios parafiscais relacionadas com a habitação se o seu saldo for utilizado para os fins legalmente previstos.
A Poupança Habitação Geral admite reforços?
A Poupança Habitação Geral permite reforços, pontuais ou programados, sempre que desejar, com um mínimo de 50,00€.
Quando são pagos os juros associados à Poupança Habitação Geral?
Os juros são pagos no final do prazo contratado por incorporação no capital da Poupança Habitação Geral.
Posso movimentar a Poupança Habitação Geral em qualquer momento?
Esta poupança permite levantamentos em qualquer momento, desde que, seja respeitado o prazo mínimo de imobilização de um ano para os montantes mobilizados. Os levantamentos podem ser usados para os fins legalmente previstos desde que respeitados os requisitos legais referidos na FIN do produto.
Quais são os fins legalmente previstos para efectuar levantamentos da Poupança Habitação Geral?
- Aquisição, construção ou melhoramento (obras de recuperação, beneficiação ou ampliação) de prédio ou fracções de prédio para habitação própria permanente ou arrendamento;
- Entregas a cooperativas de habitação e construção para a aquisição quer de terrenos destinados a construção, quer de fogos destinados a habitação própria permanente;
- Amortizações extraordinárias de empréstimos, considerando-se como tais as amortizações antecipadas e não programadas, desde que contraídos e destinados aos fins descritos anteriormente.
Se fizer levantamentos da Poupança Habitação Geral para fins diversos dos legalmente previstos o que acontece?
Deixa de ter acesso aos benefícios parafiscais (redução dos encargos dos actos notariais e do registo predial respeitantes à aquisição de habitação própria permanente) e será aplicada a taxa de juro em vigor no Crédito Agrícola para depósitos superiores a um ano, sendo anulado o montante dos juros vencidos e creditados que corresponda à diferença de taxas.