A quem se destina o CA PPR [Capital]?
O CA PPR [Capital] destina-se a todos os Clientes, com capacidade de poupança, conscientes da insuficiência e da incerteza das Pensões de Reforma dos sistemas sociais no futuro e que pretendam assegurar um rendimento complementar para que possam usufrui da sua reforma com maior tranquilidade.
O CA PPR [Capital] é especialmente recomendado para Clientes avessos ao risco e cuja actividade profissional acarrete menores garantias de Protecção Social:
- Profissões liberais;
- Comerciantes, industriais e agricultores.
Quais as garantias do CA PPR [Capital]?
O CA PPR [Capital] é um plano que oferece um sistema de poupanças com as seguintes garantias:
- Totalidade do Capital Investido;
- Taxa de rendimento variável, definida anualmente, podendo esta taxa ser estabelecida no valor zero;
- Participação adicional nos rendimentos dos investimentos efectuados.
Quais as possibilidades de reembolso?
Com o CA PPR [Capital] , o capital acumulado, incluindo os rendimentos, está disponível para reembolso, total ou parcial, caso se verifique alguma das situações legalmente previstas:
- A partir dos 60 anos de idade da Pessoa Segura, ou do seu cônjuge quando o PPR seja um bem comum por força do regime de bens do casal e desde que decorridos 5 anos de duração do contrato;
- Reforma Antecipada, por Velhice ou Invalidez da Pessoa Segura ou do seu cônjuge quando o PPR seja um bem comum por força do regime de bens do casal;
- Morte da Pessoa Segura ou do seu cônjuge, nos termos previstos na lei e a favor dos beneficiários designados ou herdeiros legais;
- Incapacidade permanente para o trabalho da Pessoa Segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar, independentemente da causa;
- Desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
- Doença grave da Pessoa Segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
- Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente da Pessoa Segura, entendendo-se como tal as prestações que são por esta devidas, a título de mutuário no respetivo contrato, na proporção da titularidade da Pessoa Segura no caso de contitularidade do crédito, salvo nos casos em que por força do regime de bens do casal, o PPR seja um bem comum.
Para que no fim do contrato não exista a devolução dos Benefícios Fiscais (no caso de terem sido usufruídos), cada entrega deverá ter no mínimo 5 anos e 1 dia.